
A Convenção Batista do Sul, nos Estados Unidos, decidiu derrubar a proibição a seus líderes de orarem e/ou falarem em línguas. A medida estava em voga desde 2005, quando uma diretriz da Junta de Missões Mundiais proibiu a prática para missionários.
A discussão teológica em torno do assunto é antiga e controversa. Entre muitas igrejas protestantes históricas, o entendimento é que a manifestação do dom de línguas foi limitada aos apóstolos que viveram nos anos posteriores à ascensão de Jesus ressurreto aos céus. Para estes, o derramar do Espírito Santo em Atos foi um evento específico para aquela época.
A partir desse entendimento, a Convenção Batista do Sul resolveu proibir a prática do que chamam de glossolalia em suas igrejas, como forma de se diferenciar de outras denominações pentecostais e carismáticas.
Na última quarta-feira, 13 de maio, foi decidido que vocacionados para missões que se candidatarem à função não serão mais desclassificados se afirmarem que oram em línguas espirituais.
“Em muitas partes do mundo, essas experiências carismáticas são normativas”, disse Bill Leonard, professor de história da igreja em Wake Forest Divinity School, justificando o porquê da mudança de postura. “Os grupos religiosos que se opõem a eles ficam para trás evangelisticamente”, acrescentou, em entrevista ao Religion News Service.
“Se alguém dissesse que orou em línguas, era automaticamente desclassificado, para ser honesto”, disse o pastor Wade Burleson, um dos que se opunham à proibição.
No entanto, a revisão da regra não significa que os missionários que não recebem o dom não serão mais selecionados para o campo. O Conselho de Missões ressaltou que continuará reprovando os missionários que apresentam “ênfase persistente em um dom específico do Espírito como normativa para todos ou para a extensão”, pois essa doutrina “se torna perturbadora”. Não é raro encontrar igrejas pentecostais ou neopentecostais que condicionam o reconhecimento do batismo com o Espírito Santo à manifestação do dom de línguas.
Capelão das Forças Armadas também recebe treinamento militar

Marinha, Exército, Aeronáutica e as Polícias Militares do Amapá e do Rio de Janeiro abriram, somente neste ano, 17 vagas para capelães. Nos quartéis, nada de pegar em armas: apesar de terem um treinamento militar, eles são responsáveis por celebrar casamentos, batizados e formaturas, e visitar hospitais, enfermarias e presídios.
"[O treinamento] Trata-se apenas da parte básica para aprender como funciona a disciplina militar porque a atividade-fim do capelão é a religiosa", conta Edson Fernandes Távora, de 52 anos, primeiro capelão evangélico concursado da PM do Rio.
Távora entrou na polícia em 1994, no primeiro concurso para o cargo, e passou em primeiro lugar. Antes a capelania tinha apenas padres, nomeados pelo governador. Até agora foram realizados três concursos para capelães na PM do Rio: em 1994, em 2002 e neste ano. De 1994 para ca o número de capelães na corporação dobrou, de 10 para 20.
O capelão afirma que no concurso deste ano concorreram cerca de 200 candidatos - 40 padres para as três vagas de capelães católicos e 160 pastores disputaram as duas vagas de capelães evangélicos.
Távora, que atualmente é chefe do Serviço de Assistência Religiosa da Polícia Militar do Rio, conta que decidiu se tornar capelão militar por considerar "um chamamento de Deus".
"Um pastor que já era combatente da PM me falou sobre o concurso e, como eu estava sem dirigir nenhuma igreja, apenas dando aulas em seminário à noite e aguardando uma posição da denominação, eu prestei o concurso. Percebi que tinha vocação para o trabalho religioso, que isso de levar a palavra de fé para a corporação vinha de Deus", diz.
Outras religiões No país há somente capelães militares evangélicos e católicos, de acordo com Aluísio Laurindo da Silva, presidente da Associação Pró-Capelania Militar Evangélica do Brasil.
Esse foi um dos motivos que levou o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) a pedir na Justiça, no último dia 13, a
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Relator extingue processo, comenta facilidade para criação de igrejas e adverte que não é ...
Em decisão monocrática, nesta sexta-feira (11), o desembargador José Ricardo Porto, extinguiu um processo que trata de Ação de Reintegração de Posse, impetrado pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Campina Grande. O recurso de Agravo de Instrumento foi impetrado contra decisão de primeiro grau, que determinou a reintegração da autora na posse do prédio da Igreja Assembléia de Deus de Lagoa Seca. O relator não entrou no mérito da ação, e entendeu, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva, pela extinção do feito.
O processo trata de uma disputa pela posse de um prédio, templo de oração, depois da criação de uma nova igreja, patrocinada pelos membros da congregação. No recurso, contra a decisão do juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Campina Grande, o agravante, Epitácio Ramos da Silveira, sustenta que inexistem nos autos quaisquer indícios comprovadores de que a Igreja de Lagoa Seca, recém-fundada, tenha sido filial da de Campina Grande, como alega o autor da ação, não havendo o exercício de qualquer espécie de posse dos imóveis discutidos na lide por parte da promovente.
O desentendimento posto em questão veio depois da fundação da Igreja Assembléia de Deus de Lagoa Seca que, supostamente, se desfiliou da instituição recorrida, através de movimentos e ações que tiveram, dentre os organizadores, o agravante.
O relator observou, em preliminar, a evidente ilegitimidade passiva do ora agravante, porquanto não ocupa os bens como se fossem seus, mas apenas atua como autoridade eclesiástica ao se tornar responsável pelos fiéis e pela manutenção da igreja. Ante a situação fática delineada, mais do que o mérito do recurso, a própria pretensão autoral esbarra-se na verificação das condições da ação, eis que, ausente uma delas, o feito não deve prosseguir e sua extinção sem resolução de mérito é medida que se impõe, observou o relator.
Não me referindo especificamente ao processo em tela, cumpre observar a facilidade para a criação de uma Igreja no Brasil. Algumas disponibilizando franquias para os interessados em enveredar pelo mundo da fé, o que representa inegavelmente uma atividade mercantilista. Não se chega a Deus através de procedimentos cartorários ou inscrição formalizada junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Meu Deus não se encontra nos templos, mas na minha convicção inabalável de sua presença, existência e proteção. comentou o magistrado.
TJPB/Gecom